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Jurisprudência


TRF2 0001688-19.2016.4.02.9999 00016881920164029999

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. - Embargos de Declaração opostos pelo INSS, em favor do v. acórdão que deu provimento parcial à Remessa, em ação objetivando a concessão do benefício de auxílio doença. - Analisando os autos, constata-se que é claro o voto no sentido de que os documentos juntados aos autos são provas suficientes à comprovação da qualidade de segurado do Autor à época do requerimento administrativo. Não há que se falar em perda de qualidade de segurado quando o motivo da não contribuição é o agravamento da incapacidade. - Há de se concluir que a real intenção da Embargante é a de produzir efeitos modificativos na orientação do julgado, o que se afigura incabível em sede de embargos de declaração.

Data do Julgamento : 17/07/2017
Data da Publicação : 27/07/2017
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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