main-banner

Jurisprudência


TRF2 0001692-07.2010.4.02.5104 00016920720104025104

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. CAUSA MADURA. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA. PRESCRIÇÃO. 1. Não havendo ocorrência de prejuízo concreto às partes, deve ser afastada a alegação de nulidade da sentença. 2. O artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil valoriza a possibilidade de, estando o processo pronto para julgamento conquanto extinto em primeiro grau sem a resolução do mérito, ser julgado no tribunal, caso a controvérsia seja exclusivamente de direito. 3. Ausência de prova bastante a demonstrar a inexistência de retirada, por parte dos sócios, a indicar o recolhimento de contribuição previdenciária sobre pró-labore. 4. De toda sorte, a pretensão de compensação das contribuições encontra-se fulminada pela prescrição quinquenal, pois o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a inconstitucionalidade art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerou válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005, sendo de inteira observância nestes autos. 5. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 22/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
Mostrar discussão