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Jurisprudência


TRF2 0001696-93.2016.4.02.9999 00016969320164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA. APELAÇÃO DO INSS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. HONORÁRIOS PERICIAIS. CONDIÇÃO DE SEGURADA. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. - Apelação do INSS em face da sentença que condenou a autarquia previdenciária a aposentar a autora por invalidez, a contar da data da realização da prova pericial, efetuando o pagamento do valor correspondente, a contar da intimação. - Preenchidos os requisitos do artigo 42 da Lei 8.213/91, eis que o perito judicial afirma que a autora sofre de transtorno de ansiedade e depressão crônica com sintomas psicóticos não existindo reabilitação para esta patologia do ponto de vista profissional. - Quanto a mudança da data da DIB (Data de Início do Benefício) pleiteada pela Autarquia, é inócuo tal pedido, eis que a realização da perícia e a juntada do laudo pericial ocorreram no mesmo mês. - Não merece prosperar a alegação de falta de condição de falta de segurada da autora. - Juros e correção monetária nos termos da Lei 11.960/09.

Data do Julgamento : 02/03/2017
Data da Publicação : 10/03/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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