TRF2 0001696-93.2016.4.02.9999 00016969320164029999
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA. APELAÇÃO DO INSS. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. HONORÁRIOS PERICIAIS. CONDIÇÃO DE SEGURADA. JUROS. CORREÇÃO
MONETÁRIA. - Apelação do INSS em face da sentença que condenou a autarquia
previdenciária a aposentar a autora por invalidez, a contar da data da
realização da prova pericial, efetuando o pagamento do valor correspondente,
a contar da intimação. - Preenchidos os requisitos do artigo 42 da Lei
8.213/91, eis que o perito judicial afirma que a autora sofre de transtorno
de ansiedade e depressão crônica com sintomas psicóticos não existindo
reabilitação para esta patologia do ponto de vista profissional. - Quanto a
mudança da data da DIB (Data de Início do Benefício) pleiteada pela Autarquia,
é inócuo tal pedido, eis que a realização da perícia e a juntada do laudo
pericial ocorreram no mesmo mês. - Não merece prosperar a alegação de falta
de condição de falta de segurada da autora. - Juros e correção monetária
nos termos da Lei 11.960/09.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA. APELAÇÃO DO INSS. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. HONORÁRIOS PERICIAIS. CONDIÇÃO DE SEGURADA. JUROS. CORREÇÃO
MONETÁRIA. - Apelação do INSS em face da sentença que condenou a autarquia
previdenciária a aposentar a autora por invalidez, a contar da data da
realização da prova pericial, efetuando o pagamento do valor correspondente,
a contar da intimação. - Preenchidos os requisitos do artigo 42 da Lei
8.213/91, eis que o perito judicial afirma que a autora sofre de transtorno
de ansiedade e depressão crônica com sintomas psicóticos não existindo
reabilitação para esta patologia do ponto de vista profissional. - Quanto a
mudança da data da DIB (Data de Início do Benefício) pleiteada pela Autarquia,
é inócuo tal pedido, eis que a realização da perícia e a juntada do laudo
pericial ocorreram no mesmo mês. - Não merece prosperar a alegação de falta
de condição de falta de segurada da autora. - Juros e correção monetária
nos termos da Lei 11.960/09.
Data do Julgamento
:
02/03/2017
Data da Publicação
:
10/03/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Mostrar discussão