TRF2 0001700-51.2014.4.02.5101 00017005120144025101
A DMINISTRATIVO. CREA/RJ. CERTIDÃO DE REGULARIDADE. 1. Nos termos do art. 14
da Resolução nº 479/2003, do CONFEA, as certidões de regularidade serão
emitidas, conforme o pagamento das parcelas das dívidas junto ao CREA/RJ
forem sendo realizados. Como as parcelas da dívida possuem periodicidade
mensal, o apelante faz jus apenas ao recebimento de certidão de quitação
referente a esse período, a partir do pagamento de cada parcela f irmada,
inexistindo direito a receber certidão de regularidade com validade anual. 2
. Apelação desprovida.
Ementa
A DMINISTRATIVO. CREA/RJ. CERTIDÃO DE REGULARIDADE. 1. Nos termos do art. 14
da Resolução nº 479/2003, do CONFEA, as certidões de regularidade serão
emitidas, conforme o pagamento das parcelas das dívidas junto ao CREA/RJ
forem sendo realizados. Como as parcelas da dívida possuem periodicidade
mensal, o apelante faz jus apenas ao recebimento de certidão de quitação
referente a esse período, a partir do pagamento de cada parcela f irmada,
inexistindo direito a receber certidão de regularidade com validade anual. 2
. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
04/05/2016
Data da Publicação
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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