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Jurisprudência


TRF2 0001700-51.2014.4.02.5101 00017005120144025101

Ementa
A DMINISTRATIVO. CREA/RJ. CERTIDÃO DE REGULARIDADE. 1. Nos termos do art. 14 da Resolução nº 479/2003, do CONFEA, as certidões de regularidade serão emitidas, conforme o pagamento das parcelas das dívidas junto ao CREA/RJ forem sendo realizados. Como as parcelas da dívida possuem periodicidade mensal, o apelante faz jus apenas ao recebimento de certidão de quitação referente a esse período, a partir do pagamento de cada parcela f irmada, inexistindo direito a receber certidão de regularidade com validade anual. 2 . Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 12/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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