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Jurisprudência


TRF2 0001709-19.2016.4.02.0000 00017091920164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 185- A DO CTN. DÉBITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens da executada, nos termos do artigo 185-A do CTN, ao fundamento de que o referido dispositivo se restringe às hipóteses de créditos tributários. 2. Na hipótese vertente, a parte devedora não foi localizada, tendo sido inclusive citada por edital, e empreendidas inúmeras diligências na busca de bens passíveis de constrição, sem sucesso, razão pela qual requereu a agravante a indisponibilidade de bens, nos moldes do artigo 185-A do CTN. 3. É cediço que as normas insculpidas no Código Tributário Nacional se aplicam às execuções fiscais para a cobrança de créditos tributários, razão pela qual não devem ser estendidas às de natureza administrativa, não cabendo ao Judiciário fazê-lo sob pena de se transformar em legislador positivo. 4. Deve ser mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, tendo em vista que se encontra em estrita consonância com o ordenamento vigente. 5. Agravo de instrumento improvido.

Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : 16/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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