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Jurisprudência


TRF2 0001712-77.2010.4.02.5110 00017127720104025110

Ementa
Nº CNJ : 0001712-77.2010.4.02.5110 (2010.51.10.001712-8) RELATOR : Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE : ELIANE DE ABREU E SOUZA ADVOGADO : LEANDRO LIMA CRISTIANO PEREIRA APELADO : UNIAO FEDERAL PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL ORIGEM : 04ª Vara Federal de São João de Meriti (00017127720104025110) EME NTA ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR SOLTEIRA NÃO OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO. EX FERROVIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO PELA LEI Nº 4.259/63. REVOGAÇÃO PELO DECRETO LEI Nº 956/69. 1. Apelação cível em face de sentença que julga improcedente pedido de pensão por morte estatutária, com base na Lei nº 3.373/58, na qualidade de filha solteira de ex ferroviário, falecido em 23 de março de 1984. 2. A Lei 4.259/63 estendeu os benefícios do Plano de Previdência da Lei 3.373/58 apenas aos ferroviários que contribuíam obrigatoriamente para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos. Contudo, até essa possibilidade foi revogada com a edição do Decreto Lei nº 956/69. Caso em que o instituidor do benefício faleceu em 1984. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 15/02/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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