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Jurisprudência


TRF2 0001715-79.2012.4.02.5104 00017157920124025104

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. - Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando interpostos para suprir eventual omissão, contradição ou obscuridade existente no julgado (art. 535 do CPC). - Há de ser esclarecido que o fato de o benefício do Autor ter sido revisado no período do "buraco negro" não assegura que este foi prejudicado quando da modificação do teto previdenciário pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, razão por que a apuração de eventuais diferenças devidas deverá ocorrer quando da LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.

Data do Julgamento : 01/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
Observações : INICIAL
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