TRF2 0001715-79.2012.4.02.5104 00017157920124025104
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. -
Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando interpostos para suprir
eventual omissão, contradição ou obscuridade existente no julgado (art. 535
do CPC). - Há de ser esclarecido que o fato de o benefício do Autor ter sido
revisado no período do "buraco negro" não assegura que este foi prejudicado
quando da modificação do teto previdenciário pelas Emendas Constitucionais
20/98 e 41/03, razão por que a apuração de eventuais diferenças devidas
deverá ocorrer quando da LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. -
Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando interpostos para suprir
eventual omissão, contradição ou obscuridade existente no julgado (art. 535
do CPC). - Há de ser esclarecido que o fato de o benefício do Autor ter sido
revisado no período do "buraco negro" não assegura que este foi prejudicado
quando da modificação do teto previdenciário pelas Emendas Constitucionais
20/98 e 41/03, razão por que a apuração de eventuais diferenças devidas
deverá ocorrer quando da LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
Data do Julgamento
:
01/02/2016
Data da Publicação
:
12/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Observações
:
INICIAL
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