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Jurisprudência


TRF2 0001716-44.2010.4.02.5101 00017164420104025101

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRN/RJ. NATUREZA JURÍDICA DE AUTARQUIA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. ART. 150, VI, "A", §2º, DA CRFB/88. PRESUNÇÃO DE VINCULAÇÃO DOS VEÍCULOS TRIBUTADOS À FINALIDADE INSTITUCIONAL. 1 - A imunidade tributária recíproca dos entes políticos é extensiva às autarquias federais no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes, conforme disposto no art. 150, VI, a, § 2º, da Constituição Federal, sem distinção de qualquer natureza. Precedente do STF. 2 - Ao julgar a ADI 1.717-6, e declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 9.649/98 que alteravam a natureza jurídica dos Conselhos Federais e Regionais de Fiscalização Profissional, o STF confirmou a natureza autárquica das referidas entidades, sendo-lhes extensível, portanto, a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, § 2º, da Constituição Federal. 3 - Milita em favor das autarquias a presunção da legitimidade de sua atuação, inclusive, no que tange à destinação de seu patrimônio. Em relação à cobrança do IPVA, o Estado somente poderá exercer sua competência tributária se comprovar que o veículo que visa tributar não atende às finalidades institucionais do titular. No caso, o Estado do Rio de Janeiro não logrou demonstrar o desvio de finalidade. 4 - Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARIA ALICE PAIM LYARD
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARIA ALICE PAIM LYARD
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