TRF2 0001731-77.2016.4.02.0000 00017317720164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526,
DO CPC/1973. AUSENTE A PEÇA DO RECURSO COM AS SUAS RAZÕES. RECURSO NÃO
CONHECIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento, a fim de reformar decisão
que indeferiu o pedido de antecipação de tutela. 2. O art. 526, do CPC/1973,
impõe ao Agravante o ônus de juntar, no processo de origem e no prazo de
três dias, a cópia do respectivo recurso, acompanhada do comprovante da sua
interposição e da relação de documentos que o instruíram. O descumprimento
dessas disposições enseja a inadmissibilidade do recurso, conforme disposto
no parágrafo único do art. 526, do CPC/1973. 3. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526,
DO CPC/1973. AUSENTE A PEÇA DO RECURSO COM AS SUAS RAZÕES. RECURSO NÃO
CONHECIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento, a fim de reformar decisão
que indeferiu o pedido de antecipação de tutela. 2. O art. 526, do CPC/1973,
impõe ao Agravante o ônus de juntar, no processo de origem e no prazo de
três dias, a cópia do respectivo recurso, acompanhada do comprovante da sua
interposição e da relação de documentos que o instruíram. O descumprimento
dessas disposições enseja a inadmissibilidade do recurso, conforme disposto
no parágrafo único do art. 526, do CPC/1973. 3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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