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Jurisprudência


TRF2 0001731-77.2016.4.02.0000 00017317720164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526, DO CPC/1973. AUSENTE A PEÇA DO RECURSO COM AS SUAS RAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento, a fim de reformar decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela. 2. O art. 526, do CPC/1973, impõe ao Agravante o ônus de juntar, no processo de origem e no prazo de três dias, a cópia do respectivo recurso, acompanhada do comprovante da sua interposição e da relação de documentos que o instruíram. O descumprimento dessas disposições enseja a inadmissibilidade do recurso, conforme disposto no parágrafo único do art. 526, do CPC/1973. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 09/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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