TRF2 0001734-62.2010.4.02.5102 00017346220104025102
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENA DE MULTA. CONTRADIÇÃO. 1. Considerando a
inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis à ré, a pena de multa,
a exemplo da pena privativa de liberdade, deve ser reduzida ao mínimo legal de
10 (dez) dias-multa no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário minimo
vigente na data da consumação do crime. 2. Embargos de declaração providos.
Ementa
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENA DE MULTA. CONTRADIÇÃO. 1. Considerando a
inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis à ré, a pena de multa,
a exemplo da pena privativa de liberdade, deve ser reduzida ao mínimo legal de
10 (dez) dias-multa no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário minimo
vigente na data da consumação do crime. 2. Embargos de declaração providos.
Data do Julgamento
:
17/02/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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