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Jurisprudência


TRF2 0001736-37.2012.4.02.5110 00017363720124025110

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. INSATISFAÇÃO COM O DESLINDE DA DEMANDA. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos contra o v. acórdão que negou provimento à apelação interposta pelo ora embargante, mantendo a sentença que, em sede de execução fiscal, julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, sob o fundamento de que a via seria inadequada por ausência de liquidez e certeza do débito. 2. Estando resolvida a questão de fundo, não se mostra necessária a manifestação expressa acerca de todos os preceitos legais envolvidos e argumentos expendidos pelas partes, especialmente quando a decisão esteja bem fundamentada. 3. Em que pesem os argumentos do embargante, fato é que o v. acórdão enfrentou devidamente a controvérsia, a qual gira em torno da possibilidade, ou não, de inscrição em dívida ativa e cobrança do débito oriundo da irregularidade na aplicação de recursos destinados ao atendimento dos alunos beneficiários do Sistema de Manutenção de Ensino Fundamental - SME. 4. O fato de que o voto não fazer menção expressa aos dispositivos legais apontados ou a toda a argumentação deduzida pelas partes não torna o acórdão omisso. Não é necessário ao julgador enfrentar todos os dispositivos legais citados pela parte, ou obrigatória a menção dos dispositivos legais em que fundamenta a decisão, desde que enfrente as questões jurídicas propostas e fundamente, devidamente, seu convencimento, como se deu na espécie. 5. Embargos conhecidos e improvidos. a c ó r d ã o Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 17/ 02 / 2016 (data do julgamento). GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Desembargador Federal Relator 1

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : 04/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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