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Jurisprudência


TRF2 0001746-78.2007.4.02.5103 00017467820074025103

Ementa
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. INSS. ARQUIVAMENTO, SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO. ART. 40, §4º, DA LEI Nº 6.830/80. OCORRÊNCIA. 1. A devolução cinge-se ao cabimento do reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente. 2. A execução fiscal foi proposta pelo INSS objetivando a cobrança de crédito não tributário em 16/05/2007. 3. Diante da não localização do executado e do baixo valor da execução, o juízo a quo determinou, em 19/07/2007 que os autos fossem arquivados sem baixa na distribuição. 4. Como o processo ficou inerte por mais de 05 anos desde o arquivamento sem qualquer manifestação do exequente, a sentença reconheceu de ofício a ocorrência da prescrição executiva da Fazenda Pública, com fundamento no art. 40, §§4º e 5º, da Lei nº 6.830/80, o que se coaduna com o entendimento assentado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.102.554-MG, sob o rito dos recursos repetitivos. 5. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 10/10/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ