TRF2 0001746-78.2007.4.02.5103 00017467820074025103
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. INSS. ARQUIVAMENTO, SEM BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO. ART. 40, §4º, DA LEI Nº 6.830/80. OCORRÊNCIA. 1. A
devolução cinge-se ao cabimento do reconhecimento de ofício da prescrição
intercorrente. 2. A execução fiscal foi proposta pelo INSS objetivando a
cobrança de crédito não tributário em 16/05/2007. 3. Diante da não localização
do executado e do baixo valor da execução, o juízo a quo determinou, em
19/07/2007 que os autos fossem arquivados sem baixa na distribuição. 4. Como
o processo ficou inerte por mais de 05 anos desde o arquivamento sem qualquer
manifestação do exequente, a sentença reconheceu de ofício a ocorrência da
prescrição executiva da Fazenda Pública, com fundamento no art. 40, §§4º e
5º, da Lei nº 6.830/80, o que se coaduna com o entendimento assentado pelo
Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.102.554-MG, sob o rito
dos recursos repetitivos. 5. Apelação improvida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. INSS. ARQUIVAMENTO, SEM BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO. ART. 40, §4º, DA LEI Nº 6.830/80. OCORRÊNCIA. 1. A
devolução cinge-se ao cabimento do reconhecimento de ofício da prescrição
intercorrente. 2. A execução fiscal foi proposta pelo INSS objetivando a
cobrança de crédito não tributário em 16/05/2007. 3. Diante da não localização
do executado e do baixo valor da execução, o juízo a quo determinou, em
19/07/2007 que os autos fossem arquivados sem baixa na distribuição. 4. Como
o processo ficou inerte por mais de 05 anos desde o arquivamento sem qualquer
manifestação do exequente, a sentença reconheceu de ofício a ocorrência da
prescrição executiva da Fazenda Pública, com fundamento no art. 40, §§4º e
5º, da Lei nº 6.830/80, o que se coaduna com o entendimento assentado pelo
Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.102.554-MG, sob o rito
dos recursos repetitivos. 5. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
10/10/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ