TRF2 0001748-89.2016.4.02.9999 00017488920164029999
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA "EX-OFFICIO". AUXÍLIO-DOENÇA. PATOLOGIA PARCIAL
E TEMPORÁRIA. FIXAÇÃO DA DIB A PARTIR DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. -
Ação proposta objetivando a concessão do benefício previdenciário de
auxílio-doença e/ou conversão do benefício em aposentadoria por invalidez;
- O auxílio-doença é concedido em razão de incapacidade temporária, quando
o segurado estiver passível de recuperação. Portanto, é benefício concedido
em caráter provisório. O segurado deve se submeter a tratamento médico e a
processo de reabilitação profissional, devendo ser periodicamente avaliado
por perícia médica, a quem caberá decidir sobre a continuidade do benefício
ou retorno ao trabalho. - Ao analisar a perícia constata-se que a patologia
apresentada pela segurada é parcial e temporariamente incapacitante para a
atividade laborativa. - Quanto à data de início do pagamento do benefício,
esta deverá ser fixada a partir do requerimento administrativo, visto que os
documentos constantes nos autos demonstram que desde a data do requerimento
o Autor já preenchia os requisitos necessários à concessão do benefício.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA "EX-OFFICIO". AUXÍLIO-DOENÇA. PATOLOGIA PARCIAL
E TEMPORÁRIA. FIXAÇÃO DA DIB A PARTIR DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. -
Ação proposta objetivando a concessão do benefício previdenciário de
auxílio-doença e/ou conversão do benefício em aposentadoria por invalidez;
- O auxílio-doença é concedido em razão de incapacidade temporária, quando
o segurado estiver passível de recuperação. Portanto, é benefício concedido
em caráter provisório. O segurado deve se submeter a tratamento médico e a
processo de reabilitação profissional, devendo ser periodicamente avaliado
por perícia médica, a quem caberá decidir sobre a continuidade do benefício
ou retorno ao trabalho. - Ao analisar a perícia constata-se que a patologia
apresentada pela segurada é parcial e temporariamente incapacitante para a
atividade laborativa. - Quanto à data de início do pagamento do benefício,
esta deverá ser fixada a partir do requerimento administrativo, visto que os
documentos constantes nos autos demonstram que desde a data do requerimento
o Autor já preenchia os requisitos necessários à concessão do benefício.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
09/12/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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