TRF2 0001751-44.2016.4.02.9999 00017514420164029999
PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE . ART. 16 DA LEI Nº 8.213/91. QUALIDADE DE
DEPENDENTE NÃO COMPROVADA . APELAÇÃO NÃO PROVIDA. I - Na hipótese, aplicável
à espécie a legislação que vigorava à época do óbito( 26/07/2010 - fls. 12),
qual seja, a Lei 8.213/91, com as alterações em sua redação operadas pelas
Leis 9.032/95 e 9.528/97. II - A parte autora postula a concessão da pensão
por morte como esposa do segurado; contudo não comprova esta condição,
constando dos autos documentação que induz a convicção de que há mais de 20
(vinte)anos não mais convivia com o falecido. III- Apelo improvido. ACORDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam
os Membros da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, por unanimidade, em negar provimento à apelação, nos termos do voto
do Relator. Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2016. ABEL GOMES Desembargador
Federal Relator /mug/ 1
Ementa
PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE . ART. 16 DA LEI Nº 8.213/91. QUALIDADE DE
DEPENDENTE NÃO COMPROVADA . APELAÇÃO NÃO PROVIDA. I - Na hipótese, aplicável
à espécie a legislação que vigorava à época do óbito( 26/07/2010 - fls. 12),
qual seja, a Lei 8.213/91, com as alterações em sua redação operadas pelas
Leis 9.032/95 e 9.528/97. II - A parte autora postula a concessão da pensão
por morte como esposa do segurado; contudo não comprova esta condição,
constando dos autos documentação que induz a convicção de que há mais de 20
(vinte)anos não mais convivia com o falecido. III- Apelo improvido. ACORDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam
os Membros da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, por unanimidade, em negar provimento à apelação, nos termos do voto
do Relator. Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2016. ABEL GOMES Desembargador
Federal Relator /mug/ 1
Data do Julgamento
:
17/10/2016
Data da Publicação
:
28/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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