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Jurisprudência


TRF2 0001751-44.2016.4.02.9999 00017514420164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE . ART. 16 DA LEI Nº 8.213/91. QUALIDADE DE DEPENDENTE NÃO COMPROVADA . APELAÇÃO NÃO PROVIDA. I - Na hipótese, aplicável à espécie a legislação que vigorava à época do óbito( 26/07/2010 - fls. 12), qual seja, a Lei 8.213/91, com as alterações em sua redação operadas pelas Leis 9.032/95 e 9.528/97. II - A parte autora postula a concessão da pensão por morte como esposa do segurado; contudo não comprova esta condição, constando dos autos documentação que induz a convicção de que há mais de 20 (vinte)anos não mais convivia com o falecido. III- Apelo improvido. ACORDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, em negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2016. ABEL GOMES Desembargador Federal Relator /mug/ 1

Data do Julgamento : 17/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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