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Jurisprudência


TRF2 0001761-73.2009.4.02.5104 00017617320094025104

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CUMULAÇÃO BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 86 da Lei de Benefícios da Previdência Social, a partir da edição da Lei n° 9.528, em vigor desde 11/12/1997, a cumulação de auxílio-acidente com qualquer espécie de aposentadoria passou a ser vedada. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido ser possível a cumulação do auxílio- suplementar/acidente com a aposentadoria, desde que ambos os benefícios tenham sido concedidos anteriormente à vigência da Lei n° 9.528/97, porquanto a lei nova não pode ser aplicada em desfavor do segurado. 3. Na hipótese dos autos, embora o auxílio acidente seja anterior à vigência da Lei n° 9.528/97, não pode ser cumulado com a aposentadoria por tempo de contribuição, pois esta foi concedida posteriormente àquela norma . 4.Constatado o erro, pode a Autarquia Federal fazer cessar, de imediato, o que está sendo pago a maior, a título de aposentadoria, bem como promover o desconto parcelado do que pagou erroneamente, até o limite de 30% da prestação previdenciária que o segurado percebe, em número de meses suficientes à liquidação do débito (art. 154, § 3º do Decreto nº 3.048/99). 5. A alegação de boa-fé do segurado, por si só, não o exime de ressarcir os valores recebidos a maior de benefício previdenciário pagos indevidamente, ainda que por erro exclusivo da Autarquia, tendo em vista a regra do art. 115 da Lei 8.213/91, regulamentado pelo art. 154 do Decreto 3.048/99. 6 Uma vez presumida a boa-fé do segurado, bem como levando em conta o pequeno valor do benefício previdenciário por ele percebido e o impacto ocasionado pelo desconto sobre a sua prestação previdenciária mensal, que é razoável que o percentual situe-se em 10% do valor da aposentadoria. 7. Descabido é o dano moral pleiteado pelo Autor, eis que não houve cessação ilegal do seu auxílio-suplementar. A cobrança dos valores pagos a maior pela Autarquia está baseada na Lei, revestindo-se, portanto de caráter legal necessário. 8. Remessa necessária provida. Apelação do autor desprovida. 1

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO