TRF2 0001762-19.2013.4.02.5104 00017621920134025104
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E DEFLACIONÁRIOS
- CORRETA INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL - JUROS DE MORA
ANTERIORES AO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - EXCESSO DE EXECUÇÃO VERIFICADO -- MANUAL
DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL - PRESUNÇÃO
DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA
SISTEMÁTICA DO NOVO CPC. I - O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o
entendimento da possibilidade de aplicação dos expurgos inflacionários no
cálculo da execução, eis que a correção monetária não constitui um plus,
mas apenas a reposição do valor real da moeda corroída pela inflação. II -
Juros de Mora e Correção Monetária sobre Valores Pagos Administrativamente:
correta a metodologia de cálculo que aplica juros e correção monetária
sobre as parcelas pagas administrativamente, a fim de que, no termo final
do período de cálculo, o valor pago seja abatido do devido. Inexistência de
prejuízo ao credor, vez que se chega ao mesmo resultado abatendo mês a mês
os valores pagos na via administrativa, pelo valor nominal. (RECURSO ESPECIAL
Nº 1.583.875 - PR (2016/0035553-3), Ministro HERMAN BENJAMIN, 10 de março de
2016). III - Quando há divergência das partes em relação ao valor apresentado
pelo exequente e pelo executado, há que se prestigiar o cálculo elaborado
pelo contador judicial, cujas percepções gozam de presunção de veracidade,
tal como fez a sentença ora recorrida. IV - Honorários advocatícios,
proporcionalmente suportados por ambas as partes, nos termos do art. 86,
caput, do Código de Processo Civil de 2015. V - Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E DEFLACIONÁRIOS
- CORRETA INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL - JUROS DE MORA
ANTERIORES AO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - EXCESSO DE EXECUÇÃO VERIFICADO -- MANUAL
DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL - PRESUNÇÃO
DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA
SISTEMÁTICA DO NOVO CPC. I - O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o
entendimento da possibilidade de aplicação dos expurgos inflacionários no
cálculo da execução, eis que a correção monetária não constitui um plus,
mas apenas a reposição do valor real da moeda corroída pela inflação. II -
Juros de Mora e Correção Monetária sobre Valores Pagos Administrativamente:
correta a metodologia de cálculo que aplica juros e correção monetária
sobre as parcelas pagas administrativamente, a fim de que, no termo final
do período de cálculo, o valor pago seja abatido do devido. Inexistência de
prejuízo ao credor, vez que se chega ao mesmo resultado abatendo mês a mês
os valores pagos na via administrativa, pelo valor nominal. (RECURSO ESPECIAL
Nº 1.583.875 - PR (2016/0035553-3), Ministro HERMAN BENJAMIN, 10 de março de
2016). III - Quando há divergência das partes em relação ao valor apresentado
pelo exequente e pelo executado, há que se prestigiar o cálculo elaborado
pelo contador judicial, cujas percepções gozam de presunção de veracidade,
tal como fez a sentença ora recorrida. IV - Honorários advocatícios,
proporcionalmente suportados por ambas as partes, nos termos do art. 86,
caput, do Código de Processo Civil de 2015. V - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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