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Jurisprudência


TRF2 0001768-76.2011.4.02.5110 00017687620114025110

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RÉU NÃO LOCALIZADO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. 1. Verificada a inércia da parte por mais de 30 dias, faz-se necessária sua intimação pessoal para suprir a falta no prazo de 48 horas, a teor do art. 267, §1º, do CPC. No caso, a sentença foi proferida sem a observância da intimação pessoal da autora, contrariando os termos da regra mencionada. 2. Apelação provida.

Data do Julgamento : 11/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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