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Jurisprudência


TRF2 0001771-65.2001.4.02.5115 00017716520014025115

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA CONTRA DEVEDOR JÁ FALECIDO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA POSTERIOR AO FALECIMENTO DO DEVEDOR. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. PRECEDENTE DO STJ. 1.Quando o óbito ocorre antes de o crédito tributário ser inscrito em dívida ativa, a hipótese é de nulidade do título executivo e, portanto, da execução (art. 803, I, do NCPC), não sendo possível a alteração do sujeito passivo da CDA (Enunciado n. 329/STJ). 2. No caso, o óbito do Executado ocorreu em 13/06/1978, conforme certidão de óbito de fl. 107. Desse modo, o devedor faleceu antes da inscrição do crédito em dívida ativa, realizada em 26/08/1984 (fls. 5/6). Todavia, o falecido consta como devedor na CDA e teve contra si ajuizada a execução. 3. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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