TRF2 0001771-65.2001.4.02.5115 00017716520014025115
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA CONTRA DEVEDOR JÁ
FALECIDO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA POSTERIOR AO FALECIMENTO DO
DEVEDOR. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. PRECEDENTE DO STJ. 1.Quando o
óbito ocorre antes de o crédito tributário ser inscrito em dívida ativa,
a hipótese é de nulidade do título executivo e, portanto, da execução
(art. 803, I, do NCPC), não sendo possível a alteração do sujeito passivo
da CDA (Enunciado n. 329/STJ). 2. No caso, o óbito do Executado ocorreu
em 13/06/1978, conforme certidão de óbito de fl. 107. Desse modo, o devedor
faleceu antes da inscrição do crédito em dívida ativa, realizada em 26/08/1984
(fls. 5/6). Todavia, o falecido consta como devedor na CDA e teve contra si
ajuizada a execução. 3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA CONTRA DEVEDOR JÁ
FALECIDO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA POSTERIOR AO FALECIMENTO DO
DEVEDOR. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. PRECEDENTE DO STJ. 1.Quando o
óbito ocorre antes de o crédito tributário ser inscrito em dívida ativa,
a hipótese é de nulidade do título executivo e, portanto, da execução
(art. 803, I, do NCPC), não sendo possível a alteração do sujeito passivo
da CDA (Enunciado n. 329/STJ). 2. No caso, o óbito do Executado ocorreu
em 13/06/1978, conforme certidão de óbito de fl. 107. Desse modo, o devedor
faleceu antes da inscrição do crédito em dívida ativa, realizada em 26/08/1984
(fls. 5/6). Todavia, o falecido consta como devedor na CDA e teve contra si
ajuizada a execução. 3. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
25/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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