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Jurisprudência


TRF2 0001776-66.2014.4.02.5104 00017766620144025104

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO NCPC. PRELIMINAR DE NULIDADE. JUÍZO INCOMPETENTE. DISTRIBUIÇÃO DO FEITO. PREVENÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROVIMENTO. I. Em hipóteses excepcionais, cabem Embargos de Declaração para corrigir premissa equivocada utilizada na fundamentação do julgado ou quando o vício apontado seja relevante para o deslinde da controvérsia, conforme precedentes: STJ. Edcl no RE n. 207.928/SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 15.5.1998; STJ. ROMS 199900902475, FRANCIULLI NETTO, DJ de 01/07/2002; STF. RE 207.928-6-EDcl, Min. Sepúlveda Pertence, j. 14.4.98. II. Segundo o Eg. Superior Tribunal Federal "Os embargos declaratórios não consubstanciam crítica ao ofício judicante, mas servem-lhe ao aprimoramento. Ao apreciá-los, o órgão deve fazê-lo com espírito de compreensão, atentando para o fato de consubstanciarem verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo legal" (STF. AgRg-EDcl - 163.047-5. 2T. Min. Marco Aurélio. j. 18.12.95). III. Verificado que, distribuídos para análise de prevenção, equivocadamente, os autos não foram encaminhados ao relator, sendo remetidos ao Ministério Público Federal para emissão de parecer, na condição de fiscal da lei, sobrevindo o julgamento do recurso de apelação, e, analisando-se a possível prevenção ao antigo relator do Gabinete 06, percebe-se que o único processo correlato foi julgado por Desembargadora Federal aposentada antes da remessa da ação para apreciação do recurso, o que acarreta na prevenção da Turma a qual integrou, e não do Relator/Gabinete, deve ser decretada a nulidade do acórdão embargado, pois proferido por Juízo incompetente, determinando-se a livre distribuição do feito entre os membros da Segunda Turma Especializada para reapreciação do recurso de apelação. IV- Embargos de Declaração a que se dá provimento.

Data do Julgamento : 28/07/2017
Data da Publicação : 03/08/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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