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Jurisprudência


TRF2 0001791-26.2016.4.02.9999 00017912620164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA "EX-OFFICIO". AUXÍLIO-DOENÇA. PATOLOGIA TOTAL E TEMPORÁRIA. FIXAÇÃO DA DIB A PARTIR DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. JUROS E CORREÇÃO. - Ação proposta objetivando a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença e/ou conversão do benefício em aposentadoria por invalidez; - O auxílio-doença é concedido em razão de incapacidade temporária, quando o segurado estiver passível de recuperação. Portanto, é benefício concedido em caráter provisório. O segurado deve se submeter a tratamento médico e a processo de reabilitação profissional, devendo ser periodicamente avaliado por perícia médica, a quem caberá decidir sobre a continuidade do benefício ou retorno ao trabalho. - Ao analisar a perícia constata-se que a patologia apresentada pela segurada é total e temporariamente incapacitante para a atividade laborativa. - Quanto à data de início do pagamento do benefício, esta deverá ser fixada a partir do requerimento administrativo, visto que os documentos constantes nos autos demonstram que desde a data do requerimento o Autor já preenchia os requisitos necessários à concessão do benefício. - Quanto aos juros e a correção monetária das parcelas devidas, estes devem obedecer ao determinado pela Lei nº 11.960/09, a qual continua em vigor, como salientado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, quando do julgamento da Questão de Ordem nas Ações de Inconstitucionalidade nºs 4357 e 4425.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 09/12/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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