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Jurisprudência


TRF2 0001791-32.2005.4.02.5110 00017913220054025110

Ementa
BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DE CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ART. 267, III, §1º, DO CPC/73 (ART. 485, §1º, CPC/15). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. 1. A sentença está amparada no silêncio da parte em dar prosseguimento à demanda, o que não configura a ausência de interesse de agir, mas o abandono de causa, previsto no inciso III do art. 267, do CPC/73. Nesse sentido: TRF2, 8ª Turma Especializada, AC 200751010098311, Rel. Des. Fed. GUILHERME DIEFENTHAELER, E-DJF2R 3.9.2014. 3. A prévia intimação pessoal da demandante é imprescindível para a extinção do processo em razão do abandono de causa. Nesse sentido: STJ, 3ª Turma, REsp 1137125, Rel. Min. SIDNEI BENETI, DJe 27.10.2011; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 200951010259110, Rel. Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, E-DJF2R 3.7.2013. 3. Inexistindo a intimação pessoal da parte para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, deve ser anulada a sentença, com o retorno dos autos à origem, para prosseguimento regular. 4. Apelação provida.

Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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