main-banner

Jurisprudência


TRF2 0001792-06.2012.4.02.5002 00017920620124025002

Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ESTUDANTE DE MEDICINA. DISPENSA POR RESIDIR EM MUNICIPIO NÃO TRIBUTÁRIO. CONVOCAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO. 1. A questão posta cinge-se à possibilidade de haver convocação para o serviço militar obrigatório, após a conclusão de curso superior, quando o convocado já foi dispensado da incorporação por residir em município não tributário. 2. Com o advento da Lei nº 12.336/2010, que alterou dispositivos das Leis nº 4.375/1967 e nº 5.292/1967, passou a ser prevista a possibilidade de convocação para o serviço militar obrigatório dos concluintes dos cursos de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária que foram dispensados de incorporação, não se restringindo mais, portanto, aos que tiveram a sua incorporação adiada. 3. A 3ª Seção Especializada Especializada deste Egrégio Tribunal Regional da 2ª Região, revendo sua posição anterior, no julgamento dos Embargos Infringentes de nº 2013.51.01.102582-0, de 18/09/2014, firmou orientação no sentido da possibilidade da reconvocação de militar quando ocorrida em data posterior à entrada em vigor da Lei nº 12.336 (26/10/2010). Tal entendimento, encontra-se em sintonia com a orientação do E. Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmada no julgamento dos EDcl no REsp 1 .186.513 (1ª Seção, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJE 14.02.2013). 4. In casu, o autor foi dispensado do serviço militar, por residir em município não tributário em 2002, tendo concluído o curso de medicina em 2012 e sido convocado a apresentar-se no Exército Brasileiro em fevereiro/2014, ou seja, após a edição da Lei nº. 12.336, de 26 de outubro de 2010. 5. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Mostrar discussão