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Jurisprudência


TRF2 0001794-78.2016.4.02.9999 00017947820164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. - Remessa ex officio em face da sentença que condenou o INSS, ao restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença em favor da autora, a contar da data da cessação indevida. - O laudo pericial afirma que a autora está parcialmente incapaz, por apresentar quadro de depressão grave sem sintomas psicóticos, tendo, portanto, direito ao restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença. -- Quanto aos juros e a correção monetária das parcelas devidas, estes devem obedecer ao determinado pela Lei nº 11.960/09, a qual continua em vigor, como salientado pelo Exmº Ministro Luiz Fux, quando do julgamento da Questão de Ordem nas Ações de Inconstitucionalidade nºs 4357 e 4425, devendo, nesse ponto, sofrer reparo a r. sentença, na parte em que mandou aplicar o Manual de Cálculos da Justiça Federal, que hoje manda aplicar o IPCA a título de correção monetária.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 09/12/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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