TRF2 0001794-78.2016.4.02.9999 00017947820164029999
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE LABORATIVA
TEMPORÁRIA. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. - Remessa ex officio em face da
sentença que condenou o INSS, ao restabelecimento do benefício previdenciário
de auxílio-doença em favor da autora, a contar da data da cessação indevida. -
O laudo pericial afirma que a autora está parcialmente incapaz, por apresentar
quadro de depressão grave sem sintomas psicóticos, tendo, portanto, direito
ao restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença. -- Quanto
aos juros e a correção monetária das parcelas devidas, estes devem obedecer ao
determinado pela Lei nº 11.960/09, a qual continua em vigor, como salientado
pelo Exmº Ministro Luiz Fux, quando do julgamento da Questão de Ordem nas
Ações de Inconstitucionalidade nºs 4357 e 4425, devendo, nesse ponto, sofrer
reparo a r. sentença, na parte em que mandou aplicar o Manual de Cálculos da
Justiça Federal, que hoje manda aplicar o IPCA a título de correção monetária.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE LABORATIVA
TEMPORÁRIA. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. - Remessa ex officio em face da
sentença que condenou o INSS, ao restabelecimento do benefício previdenciário
de auxílio-doença em favor da autora, a contar da data da cessação indevida. -
O laudo pericial afirma que a autora está parcialmente incapaz, por apresentar
quadro de depressão grave sem sintomas psicóticos, tendo, portanto, direito
ao restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença. -- Quanto
aos juros e a correção monetária das parcelas devidas, estes devem obedecer ao
determinado pela Lei nº 11.960/09, a qual continua em vigor, como salientado
pelo Exmº Ministro Luiz Fux, quando do julgamento da Questão de Ordem nas
Ações de Inconstitucionalidade nºs 4357 e 4425, devendo, nesse ponto, sofrer
reparo a r. sentença, na parte em que mandou aplicar o Manual de Cálculos da
Justiça Federal, que hoje manda aplicar o IPCA a título de correção monetária.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
09/12/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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