TRF2 0001795-24.2004.4.02.5104 00017952420044025104
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1 - Apreciadas as questões
suscitadas nos limites em que foi proposta a lide, não há violação ao artigo
535 do Código de Processo Civil. 2 - Embargos de Declaração improvidos. A C
O R D Ã O Vistos e relatados os presentes autos em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal
da 2a. Região, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, na forma
do Relatório e do Voto, que ficam fazendo parte do presente julgado. Rio de
Janeiro, LANA REGUEIRA Desembargadora Federal Relatora 1
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1 - Apreciadas as questões
suscitadas nos limites em que foi proposta a lide, não há violação ao artigo
535 do Código de Processo Civil. 2 - Embargos de Declaração improvidos. A C
O R D Ã O Vistos e relatados os presentes autos em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal
da 2a. Região, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, na forma
do Relatório e do Voto, que ficam fazendo parte do presente julgado. Rio de
Janeiro, LANA REGUEIRA Desembargadora Federal Relatora 1
Data do Julgamento
:
11/03/2016
Data da Publicação
:
17/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
Observações
:
INICIAL
Mostrar discussão