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Jurisprudência


TRF2 0001798-11.2015.4.02.5001 00017981120154025001

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL . APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO SATISFEITO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE P OSTULATÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de Apelação Cível interposta pela Parte Autora em face de Sentença de improcedência, requerendo, em síntese, que seja considerado ilegal o ato que a eliminou do concurso para o cargo de Agente Penitenciário, promovido pela SEJUS e regido pelo Edital nº 0 1/2009. 2. Analisando os requisitos de admissibilidade do recurso, verifica-se que este não exibe c ondições de ser conhecido. 3. Conforme certidão de fl. 453 dos autos, a sentença foi publicada em 06/07/2016. Em 27/07/2016 decorreu o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Autora apresentasse recurso e m face da sentença. 4. Em 12/07/2016, a Dra. Lilian Mageski Almeida, OAB/ES 10.602, apresentou termo de revogação de poderes, que é visto à fl. 457 dos autos, no qual a Autora revoga os poderes c onferidos à referida advogada. 5. No entanto, na procuração de fl. 19, a Autora conferiu poderes para outros dois advogados, a saber, Dr. José Geraldo Nunes Filho, OAB/ES 12.739 e Dr. Everson Ferreira de Souza, OAB/ES 1 9.516, de forma que a Autora encontrava-se regularmente representada. 6. Em 28/07/2016, a Autora apresentou recurso de Apelação, bem como nova procuração para a advogada Dra Renata Araújo da Cruz Silva Ferreira, OAB/ES 24.426. O recurso foi interposto um dia após o término do prazo, e, a procuração, vista à fl. 468 dos autos, não se encontra assinada. 7. A Autora encontra-se, desde 18/04/2017, assistida pela Defensoria Pública da União, subsistindo o vício no instrumento procuratório, sendo considerado ineficaz o recurso de a pelação de fls. 459/467, de acordo com o artigo 104, § 2º do CPC/2015. 8. Não deve ser conhecido o recurso de Apelação, seja por sua intempestividade, seja pela a usência de capacidade postulatória da advogada que subscreve o recurso. 9 . Recurso não conhecido. 1

Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : REIS FRIEDE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : REIS FRIEDE
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