TRF2 0001799-60.2010.4.02.5101 00017996020104025101
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1 - Inexiste qualquer
omissão, contradição ou obscuridade na decisão ora impugnada a exigir
a providência saneadora dos embargos de declaração, estando o Embargante
pretendendo, na verdade, conferir-lhe caráter infringente, o que somente se
admite em hipótese excepcional, como no caso de erro manifesto, o que não
ocorreu na hipótese. II - A via estreita dos embargos de declaração não se
coaduna com a pretensão de rediscutir questões já apreciadas, ainda que para
fins de prequestionamento. III - Embargos de Declaração improvidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1 - Inexiste qualquer
omissão, contradição ou obscuridade na decisão ora impugnada a exigir
a providência saneadora dos embargos de declaração, estando o Embargante
pretendendo, na verdade, conferir-lhe caráter infringente, o que somente se
admite em hipótese excepcional, como no caso de erro manifesto, o que não
ocorreu na hipótese. II - A via estreita dos embargos de declaração não se
coaduna com a pretensão de rediscutir questões já apreciadas, ainda que para
fins de prequestionamento. III - Embargos de Declaração improvidos.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
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