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Jurisprudência


TRF2 0001799-60.2010.4.02.5101 00017996020104025101

Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1 - Inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão ora impugnada a exigir a providência saneadora dos embargos de declaração, estando o Embargante pretendendo, na verdade, conferir-lhe caráter infringente, o que somente se admite em hipótese excepcional, como no caso de erro manifesto, o que não ocorreu na hipótese. II - A via estreita dos embargos de declaração não se coaduna com a pretensão de rediscutir questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento. III - Embargos de Declaração improvidos.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
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