TRF2 0001801-16.2013.4.02.5104 00018011620134025104
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PREVIDENCIÁRIO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO -
AUSÊNCIA DE VALORES DEVIDOS - REAJUSTE DE BENEFÍCIO - EMENDA CONSTITUCIONAL
41/2003 - TETO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SISTEMÁTICA DO NOVO CPC. I -
Trata-se de execução do julgado que condenou o INSS a readequar o valor
do benefício do autor, mediante a aplicação dos novos tetos fixados pelas
Emendas Constitucionais (ECs) nºs 20/98 e 41/2003, conforme entendimento
pacificado pelo E. Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº
564.354. II - O Contador Judicial apurou saldo zero em favor do embargado,
razão pela qual correta a sentença que julgou extinta a execução. III -
Fixação da verba honorária em 10% do valor atualizado da causa, nos termos
do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, considerando que não
houve condenação pecuniária, observada a condição suspensiva do art. 98,
§ 3º, do mesmo diploma, já que foi deferida a gratuidade de justiça. IV -
Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PREVIDENCIÁRIO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO -
AUSÊNCIA DE VALORES DEVIDOS - REAJUSTE DE BENEFÍCIO - EMENDA CONSTITUCIONAL
41/2003 - TETO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SISTEMÁTICA DO NOVO CPC. I -
Trata-se de execução do julgado que condenou o INSS a readequar o valor
do benefício do autor, mediante a aplicação dos novos tetos fixados pelas
Emendas Constitucionais (ECs) nºs 20/98 e 41/2003, conforme entendimento
pacificado pelo E. Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº
564.354. II - O Contador Judicial apurou saldo zero em favor do embargado,
razão pela qual correta a sentença que julgou extinta a execução. III -
Fixação da verba honorária em 10% do valor atualizado da causa, nos termos
do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, considerando que não
houve condenação pecuniária, observada a condição suspensiva do art. 98,
§ 3º, do mesmo diploma, já que foi deferida a gratuidade de justiça. IV -
Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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