main-banner

Jurisprudência


TRF2 0001801-16.2013.4.02.5104 00018011620134025104

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PREVIDENCIÁRIO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE VALORES DEVIDOS - REAJUSTE DE BENEFÍCIO - EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003 - TETO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SISTEMÁTICA DO NOVO CPC. I - Trata-se de execução do julgado que condenou o INSS a readequar o valor do benefício do autor, mediante a aplicação dos novos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais (ECs) nºs 20/98 e 41/2003, conforme entendimento pacificado pelo E. Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 564.354. II - O Contador Judicial apurou saldo zero em favor do embargado, razão pela qual correta a sentença que julgou extinta a execução. III - Fixação da verba honorária em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, considerando que não houve condenação pecuniária, observada a condição suspensiva do art. 98, § 3º, do mesmo diploma, já que foi deferida a gratuidade de justiça. IV - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Mostrar discussão