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Jurisprudência


TRF2 0001803-02.2012.4.02.5110 00018030220124025110

Ementa
DIREITO PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Ação penal decorrente de notícia-crime apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS à Polícia Federal de Nova Iguaçu-RJ, relacionada a procedimento administrativo efetuado para apurar a possível irregularidade na concessão de aposentadoria, mediante a utilização de vínculos empregatícios irregulares. Assim, não há uma declaração específica a ser periciada. Não houve requerimento de realização de perícia sobre qualquer documento na resposta preliminar, momento processual oportuno para a especificação de provas (art. 396-A do Código de Processo Penal). A materialidade do estelionato previdenciário prescinde de comprovação por exame pericial, desde que demonstrada por outras provas. Os documentos utilizados para a fraude não são vestígios do estelionato, mas sim instrumentos para a prática do delito. 2. Comprovação da materialidade, autoria e dolo. Prova documental. Prova testemunhal. Interrogatório. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 14/11/2016
Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : HELENA ELIAS PINTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : HELENA ELIAS PINTO