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Jurisprudência


TRF2 0001803-49.2014.4.02.5104 00018034920144025104

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - TEMPO ESPECIAL - COMPROVAÇÃO PRESENTE NOS AUTOS - APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - USO DE EPI - ATUALIZAÇÃO DOS VALORES A SEREM PAGOS - REMESSA E RECURSO PARCIALMENTE PROVIDOS. I - A documentação presente nos autos comprova a especialidade das atividades desenvolvidas pelo autor nos períodos reconhecidos na sentença de primeiro grau, fazendo jus ao seu cômputo como laborados em condições especiais. II - Com o somatório dos períodos especiais já convertidos para tempo comum aos demais períodos de tempo comum, o autor apresenta mais de 35 (trinta e cinco) anos de tempo de contribuição, mínimo previsto como necessário à concessão da aposentadoria na modalidade integral. III - O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) não afasta a especialidade das atividades desenvolvidas. IV - Os juros de mora, a partir da citação, e a correção monetária devem incidir nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. V - Remessa necessária e apelação do INSS parcialmente providas.

Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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