TRF2 0001803-49.2014.4.02.5104 00018034920144025104
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - TEMPO ESPECIAL -
COMPROVAÇÃO PRESENTE NOS AUTOS - APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO - USO DE EPI - ATUALIZAÇÃO DOS VALORES A SEREM PAGOS -
REMESSA E RECURSO PARCIALMENTE PROVIDOS. I - A documentação presente nos
autos comprova a especialidade das atividades desenvolvidas pelo autor nos
períodos reconhecidos na sentença de primeiro grau, fazendo jus ao seu
cômputo como laborados em condições especiais. II - Com o somatório dos
períodos especiais já convertidos para tempo comum aos demais períodos de
tempo comum, o autor apresenta mais de 35 (trinta e cinco) anos de tempo de
contribuição, mínimo previsto como necessário à concessão da aposentadoria na
modalidade integral. III - O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI)
não afasta a especialidade das atividades desenvolvidas. IV - Os juros de
mora, a partir da citação, e a correção monetária devem incidir nos termos do
Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. V -
Remessa necessária e apelação do INSS parcialmente providas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - TEMPO ESPECIAL -
COMPROVAÇÃO PRESENTE NOS AUTOS - APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO - USO DE EPI - ATUALIZAÇÃO DOS VALORES A SEREM PAGOS -
REMESSA E RECURSO PARCIALMENTE PROVIDOS. I - A documentação presente nos
autos comprova a especialidade das atividades desenvolvidas pelo autor nos
períodos reconhecidos na sentença de primeiro grau, fazendo jus ao seu
cômputo como laborados em condições especiais. II - Com o somatório dos
períodos especiais já convertidos para tempo comum aos demais períodos de
tempo comum, o autor apresenta mais de 35 (trinta e cinco) anos de tempo de
contribuição, mínimo previsto como necessário à concessão da aposentadoria na
modalidade integral. III - O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI)
não afasta a especialidade das atividades desenvolvidas. IV - Os juros de
mora, a partir da citação, e a correção monetária devem incidir nos termos do
Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. V -
Remessa necessária e apelação do INSS parcialmente providas.
Data do Julgamento
:
17/06/2016
Data da Publicação
:
23/06/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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