main-banner

Jurisprudência


TRF2 0001807-23.2013.4.02.5104 00018072320134025104

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. RECÁLCULO DE RENDA MENSAL INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade, pois a questão objeto de discussão na presente ação, referente ao direito à revisão do benefício do autor, por ter tido parcelas trabalhistas, reconhecidas em sentença da Justiça do Trabalho após a concessão do referido benefício, que majoraram os salários de contribuição que integram o período básico de cálculo, foi apreciada de modo suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II - Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 05/04/2017
Data da Publicação : 18/04/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Mostrar discussão