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Jurisprudência


TRF2 0001810-84.2013.4.02.5101 00018108420134025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR - ENQUADRAMENTO DECRETOS 53.831/64 e 83.080/79. AUSÊNCIA DE OMISSÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS - NOCIVIDADE. OMISSÃO INOCORRÊNCIA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DE OFÍCIO - EMBARGOS DO AUTOR DESPROVIDOS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDOS. I-Consoante a legislação processual civil, consubstanciada no novo Código deProcesso Civil - Lei 13.105/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisãojudicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou questãosobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material (art. 1022 e incisos). II- Verifica-se que o acórdão embargado tratou da questão da impossibilidade de enquadramento da atividade exercida pelo autor nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79, não havendo qualquer vício a ser sanado. III- No que se refere à ausência de nocividade nos períodos apontados, não se vislumbra a omissão apontada pelo instituto embargante, porquanto a questão resta, claramente, abordada no v. acórdão. IV- No tocante aos juros e à correção monetária, deve ser observado, quanto às parcelas anteriores ao advento da Lei nº 11.960/2009, o Manual de Cálculos da Justiça Federal, e quanto às parcelas posteriores, os parâmetros fixados em relação à sua aplicação, por ocasião do julgamento pelo STF das ADIS 4.357 e 4.425 e modulação dos efeitos, bem como quando do julgamento do RE 870947, com repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual, que definiu teses destinadas à pacificação da matéria, tendo sido afastado o uso da TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, aplicando-se em seu lugar, o IPCA-E, e, em relação aos juros de mora, mantido o índice de remuneração básica da poupança, sendo que quaisquer outras interpretações de cunho vinculante que os órgãos do Poder Judiciário vierem a firmar sobre tema, deverão ser observadas na liquidação do julgado. 1 IV- Embargos de declaração da parte autora desprovidos. V- Embargos do INSS parcialmente providos.

Data do Julgamento : 29/05/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUSTAVO ARRUDA MACEDO
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