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Jurisprudência


TRF2 0001811-23.2005.4.02.5110 00018112320054025110

Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. POSSIBILIDADE DIANTE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXEQUENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A controvérsia em debate diz respeito ocorrência (ou não) do abandono da causa prevista no inciso III e §1º do artigo 267 do CPC/1973. 2. Não restam dúvidas acerca do abandono da causa pela exequente. Isso porque, além de permanecer mais de 90 dias com o processo sem dar o devido andamento, mesmo após a intimação pessoal em 22/02/16, se quedou inerte por mais de 48 horas da referida intimação, de modo que correta foi a sentença extintiva em análise. 3. Entendimento em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 19/09/2016
Data da Publicação : 23/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FIRLY NASCIMENTO FILHO
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