TRF2 0001811-23.2005.4.02.5110 00018112320054025110
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA
CAUSA. POSSIBILIDADE DIANTE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXEQUENTE. RECURSO
DESPROVIDO. 1. A controvérsia em debate diz respeito ocorrência (ou
não) do abandono da causa prevista no inciso III e §1º do artigo 267
do CPC/1973. 2. Não restam dúvidas acerca do abandono da causa pela
exequente. Isso porque, além de permanecer mais de 90 dias com o processo
sem dar o devido andamento, mesmo após a intimação pessoal em 22/02/16,
se quedou inerte por mais de 48 horas da referida intimação, de modo que
correta foi a sentença extintiva em análise. 3. Entendimento em conformidade
com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA
CAUSA. POSSIBILIDADE DIANTE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXEQUENTE. RECURSO
DESPROVIDO. 1. A controvérsia em debate diz respeito ocorrência (ou
não) do abandono da causa prevista no inciso III e §1º do artigo 267
do CPC/1973. 2. Não restam dúvidas acerca do abandono da causa pela
exequente. Isso porque, além de permanecer mais de 90 dias com o processo
sem dar o devido andamento, mesmo após a intimação pessoal em 22/02/16,
se quedou inerte por mais de 48 horas da referida intimação, de modo que
correta foi a sentença extintiva em análise. 3. Entendimento em conformidade
com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
19/09/2016
Data da Publicação
:
23/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FIRLY NASCIMENTO FILHO
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