TRF2 0001816-63.2016.4.02.0000 00018166320164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. 1. O
agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a antecipação
dos efeitos da tutela em mandado de segurança perde o objeto com a prolação de
sentença (Precedentes: TRF2: AG 201302010012943; AG 0100795- 31.2014.4.02.0000;
AG 0008152-20.2015.4.02.0000. STJ: AgRg no REsp 1382254/SP). 2. Recurso
prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. 1. O
agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a antecipação
dos efeitos da tutela em mandado de segurança perde o objeto com a prolação de
sentença (Precedentes: TRF2: AG 201302010012943; AG 0100795- 31.2014.4.02.0000;
AG 0008152-20.2015.4.02.0000. STJ: AgRg no REsp 1382254/SP). 2. Recurso
prejudicado.
Data do Julgamento
:
09/12/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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