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Jurisprudência


TRF2 0001817-24.2016.4.02.9999 00018172420164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO/REMESSA OFICIAL - SEGURADA APOSENTADA POR IDADE - ADICIONAL DE 25%. ARTIGO 45 DA LEI 8.213/91. CONCESSÃO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDAS I - A questão referente ao acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria, está inserida no artigo 45 da Lei 8.213/91, que dispõe que "O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)". II - Na hipótese, a parte autora goza do benefício de aposentadoria por idade para o qual não há previsão específica acerca do acréscimo previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, nos casos em que o aposentado por invalidez apresenta necessidade de assistência permanente, de maneira que postula igual tratamento ao dispensado aos segurados que se encontram em gozo de aposentadoria por invalidez, vez que efetivamente precisa de assistência permanente de outra pessoa. III - A questão controversa diz respeito apenas à aplicação de tal dispositivo no caso de outras espécies de aposentadoria, como na hipótese em que a parte autora goza de aposentadoria por idade, uma vez que o próprio INSS admite que a autora, na realidade, precisa de tal assistência, embora não exista previsão legal de complementação para a espécie de benefício (aposentadoria por idade). Possibilidade reconhecida pela jurisprudência. Precedentes. IV - Afigura-se correta a r. sentença, uma vez que incontroversa a necessidade da autora em ter assistência permanente de outra pessoa e porquanto o preceito em exame tem nítido caráter social e alimentar destinado a atender necessidades básicas do segurado que se encontra impossibilitado de realizar atos que asseguram a sua subsistência, não podendo tal direito ser 1 negado aos que, estando em gozo de benefício de aposentadoria, comprovaram tal condição. V- A incidência de juros de mora e correção monetária será realizado nos moldes das decisões proferidas pelo STF nas ADIs nºs 4.357 e 4.425, com a modulação de seus efeitos. VI- Apelação e remessa necessária parcialmente providas.

Data do Julgamento : 30/10/2017
Data da Publicação : 10/11/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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