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Jurisprudência


TRF2 0001817-87.2017.4.02.9999 00018178720174029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PREVISTO NA LEI Nº 8 .742/93 . NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. I - A concessão do benefício assistencial de prestação continuada (artigo 203, inciso V, da Constituição da República), tratando-se de pessoas portadoras de deficiência que não possuem condições financeiras de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, condiciona-se à verificação dos requisitos da incapacidade e da miserabilidade, conforme o disposto no artigo 20 da Lei nº 8.742/93. II - No caso concreto, em que pese as alegações da autora, não foram atendidos os requisitos necessários para a concessão do benefício assistencial, tendo em vista que não restou comprovada a incapacidade para a prática da vida civil ou para o trabalho, não podendo confundir o reconhecimento médico de existência de males sofridos pela litigante (visão monocular em olho esquerdo) com a incapacidade para o exercício da atividade habitual, uma vez que nem toda patologia apresenta-se como incapacitante. Segundo o parecer médico judicial acostado às fls. 84/86, a autora não está incapacitada para exercer suas atividades habituais do trabalho e da vida diária, fato que impede a concessão do benefício assistencial pretendido. III - Apelação conhecida, mas não provida.

Data do Julgamento : 18/12/2017
Data da Publicação : 22/01/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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