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Jurisprudência


TRF2 0001818-18.2010.4.02.5117 00018181820104025117

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONTRA O INSS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO DE MANEIRA FRAUDULENTA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. I - Ficou devidamente comprovada a prática do crime de estelionato contra a previdência social, haja vista a existência de fraude com indevida elevação da renda mensal inicial, através da indevida majoração dos salários de contribuição nos vínculos empregatícios. A materialidade e autoria são incontroversas, demonstradas por farta prova documental e oral. II - Com o recebimento do benefício previdenciário fraudulento por doze anos, ficaram evidenciadas consequências delitivas desfavoráveis, a determinar o aumento da pena base do acusado. III - A substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos atende ao comando legal e se deu em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. IV - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 22/07/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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