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Jurisprudência


TRF2 0001820-59.2012.4.02.5103 00018205920124025103

Ementa
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA - ART. 168-A - SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ART. 337-A - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO JUSTIFICADO PELO NÚMERO DE INFRAÇÕES COMETIDAS. 1- Materialidade e autoria demonstrada nos autos. 2- Os crimes descritos nos arts. 168-A e 337-A, apesar de constarem em títulos diferentes no Código Penal e serem, por isso, topograficamente díspares, refletem delitos que guardam estreita relação entre si, portanto cabível o instituto da continuidade delitiva (art. 71 do CP). 3- Considerando que o delito ocorreu por 26 (vinte e seis) vezes, tendo em vista que a sonegação ocorreu por todas as competências dos anos de 2008 e 2009, afigura-se razoável o aumento de pena em 1/5 (um quinto), tendo em vista a continuidade delitiva. 4- Apelação não provida.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 22/09/2016
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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