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Jurisprudência


TRF2 0001830-47.2016.4.02.0000 00018304720164020000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. FIEL DEPOSITÁRIO. VEÍCULO. INQUÉRITO POLICIAL. DETERIORAÇÃO. RESTITUIÇÃO. ART. 118 CPP. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. - A apreensão do veículo deve ser mantida até que seja elucidado o fato investigado no inquérito policial nº 0003142-43.2014.4.02.5104, eis que ainda não foram apuradas as circunstâncias, origens lícitas ou não dos bens que com eles foram encontrados com os indiciados. - Considerando que as coisas apreendidas não podem ser restituídas enquanto interessarem ao processo, nos moldes do artigo 118 do Código de Processo Penal, o veículo não deve ser devolvido à Impetrante enquanto incidir esta circunstância, devendo, contudo, ser mantida a liminar que a nomeou como fiel depositária do bem, com o fito de se evitar a sua deterioração. - Concessão parcial da segurança.

Data do Julgamento : 14/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : MS - Mandado de Segurança - Processo Especial de Leis Esparsas - Processo Especial - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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