TRF2 0001834-16.2018.4.02.0000 00018341620184020000
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO
DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA PELO
JUÍZO A QUO. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES. AUTORA PORTADORA
DE PATOLOGIA INCAPACITANTE PARA O TRABALHO. ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL/15. PROBABILIDADE DO DIREITO CARACTERIZADA. ESTADO DE
MISERABILIDADE COMPROVADO. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL AFERIDO. CARÁTER
ALIMENTAR DA VERBA. REQUISITOS PREENCHIDOS. ARTIGO 20, DA LEI Nº
8.742/93. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DIREITO À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE
DA PESSOA HUMANA. MANTIDA A DECISÃO IMPUGNADA. I - Agravada a decisão
proferida pelo Juiz de Direito, que deferiu a antecipação dos efeitos da
tutela, para conceder a implantação do benefício de prestação continuada à
requerente, sob o fundamento de presentes os requisitos autorizadores. II -
Demonstradas as exigências, para antecipação dos efeitos da tutela recursal,
nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil/15, no que tange ao
deferimento do benefício do pleiteado: probabilidade do direito e perigo
de dano. III - Caracterizada a probabilidade do direito, pela comprovação
de que a paciente é portadora de diabetes mellitus insulino dependente,
com complicações circulatórias periféricas (CID 10 - E10.5), de acordo com
laudo médico acostado aos autos. IV - Perigo de dano irreparável aferido,
em se pautar pela natureza alimentar da verba. V - Estado de miserabilidade
comprovado, pela ausência de condições econômicas da autora para manter
a própria subsistência, a julgar pela impossibilidade de exercer suas
atividades laborativas. VI- Decisão impugnada não merece reforma. Cabível
a concessão, em caráter provisório, do benefício de prestação continuada,
até o julgamento final do processo, a considerar preenchidos os pressupostos
contidos no artigo 20 da lei nº 8.742/93, em convergência com os princípios
constitucionais do direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana. VII
- Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. 1
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO
DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA PELO
JUÍZO A QUO. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES. AUTORA PORTADORA
DE PATOLOGIA INCAPACITANTE PARA O TRABALHO. ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL/15. PROBABILIDADE DO DIREITO CARACTERIZADA. ESTADO DE
MISERABILIDADE COMPROVADO. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL AFERIDO. CARÁTER
ALIMENTAR DA VERBA. REQUISITOS PREENCHIDOS. ARTIGO 20, DA LEI Nº
8.742/93. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DIREITO À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE
DA PESSOA HUMANA. MANTIDA A DECISÃO IMPUGNADA. I - Agravada a decisão
proferida pelo Juiz de Direito, que deferiu a antecipação dos efeitos da
tutela, para conceder a implantação do benefício de prestação continuada à
requerente, sob o fundamento de presentes os requisitos autorizadores. II -
Demonstradas as exigências, para antecipação dos efeitos da tutela recursal,
nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil/15, no que tange ao
deferimento do benefício do pleiteado: probabilidade do direito e perigo
de dano. III - Caracterizada a probabilidade do direito, pela comprovação
de que a paciente é portadora de diabetes mellitus insulino dependente,
com complicações circulatórias periféricas (CID 10 - E10.5), de acordo com
laudo médico acostado aos autos. IV - Perigo de dano irreparável aferido,
em se pautar pela natureza alimentar da verba. V - Estado de miserabilidade
comprovado, pela ausência de condições econômicas da autora para manter
a própria subsistência, a julgar pela impossibilidade de exercer suas
atividades laborativas. VI- Decisão impugnada não merece reforma. Cabível
a concessão, em caráter provisório, do benefício de prestação continuada,
até o julgamento final do processo, a considerar preenchidos os pressupostos
contidos no artigo 20 da lei nº 8.742/93, em convergência com os princípios
constitucionais do direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana. VII
- Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. 1
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
06/06/2018
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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