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Jurisprudência


TRF2 0001846-97.2011.4.02.5101 00018469720114025101

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MILITAR. REFORMA. MELHORIA. DIREITO INEXISTENTE. 1. Mantém-se a sentença que negou a segundo-sargento reformado pela Marinha com proventos proporcionais a dezessete anos de serviço, Lei nº 6.880/80, art. 111, I, a melhoria da reforma, passando a receber proventos integrais, arts. 108, III e 109, face à inexistência de invalidez e de relação causal entre a doença - hérnia de disco - e o serviço militar. Após o acidente de automóvel em março/1997, no trajeto para o serviço, trabalhou na Marinha por treze anos, e o perito judicial esclareceu que as alterações degenerativas evidenciadas na coluna vertebral são de caráter degenerativo e compatíveis com a idade. 2. A Administração Militar, ao estabelecer proventos proporcionais ao tempo de serviço, aplicou acertadamente a Lei nº 6.880/80, art. 111, I. O autor tem apenas 43 anos o segundo grau completo, podendo realizar muitas tarefas na vida civil. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 12/09/2016
Data da Publicação : 15/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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