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Jurisprudência


TRF2 0001851-82.2012.4.02.5102 00018518220124025102

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO DE DECISÃO INACOLHIEMNTO DE APLICAÇÃO DO ART.942 DO CPC. NÃO OCORREU REFORMA DA SENTENÇA. -Trata-se de Agravo Interno interposto pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF, em face da decisão de fls. 429/432, que inacolheu o pleito para que seja aplicado o art.942 do CPC, considerando não ter ocorrido qualquer reforma da sentença. -A meu juízo, os argumentos alinhados, em nada abalam o teor da decisão objurgada, não se vislumbrando motivos para o exercício do juízo de retratação, nem para que se reforme o decisum, razão pela qual mantenho-a por seus próprios fundamentos, reafirmando que "... a Egrégia 6ª Turma Especializada já se posicionou sobre o assunto, quando do julgamento da Questão de Ordem nos autos do processo nº 0000508- 24.2016.4.02.5001, que inacolheu o pedido de prosseguimento do julgamento, nos termos do art.942 e sgs do NCPC, eis que não ocorreu a reforma da sentença." -Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 29/09/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : POUL ERIK DYRLUND
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : POUL ERIK DYRLUND
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