TRF2 0001851-82.2012.4.02.5102 00018518220124025102
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO DE DECISÃO INACOLHIEMNTO DE APLICAÇÃO
DO ART.942 DO CPC. NÃO OCORREU REFORMA DA SENTENÇA. -Trata-se de Agravo
Interno interposto pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF, em face da decisão de
fls. 429/432, que inacolheu o pleito para que seja aplicado o art.942 do CPC,
considerando não ter ocorrido qualquer reforma da sentença. -A meu juízo,
os argumentos alinhados, em nada abalam o teor da decisão objurgada, não se
vislumbrando motivos para o exercício do juízo de retratação, nem para que se
reforme o decisum, razão pela qual mantenho-a por seus próprios fundamentos,
reafirmando que "... a Egrégia 6ª Turma Especializada já se posicionou sobre
o assunto, quando do julgamento da Questão de Ordem nos autos do processo
nº 0000508- 24.2016.4.02.5001, que inacolheu o pedido de prosseguimento
do julgamento, nos termos do art.942 e sgs do NCPC, eis que não ocorreu a
reforma da sentença." -Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO DE DECISÃO INACOLHIEMNTO DE APLICAÇÃO
DO ART.942 DO CPC. NÃO OCORREU REFORMA DA SENTENÇA. -Trata-se de Agravo
Interno interposto pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF, em face da decisão de
fls. 429/432, que inacolheu o pleito para que seja aplicado o art.942 do CPC,
considerando não ter ocorrido qualquer reforma da sentença. -A meu juízo,
os argumentos alinhados, em nada abalam o teor da decisão objurgada, não se
vislumbrando motivos para o exercício do juízo de retratação, nem para que se
reforme o decisum, razão pela qual mantenho-a por seus próprios fundamentos,
reafirmando que "... a Egrégia 6ª Turma Especializada já se posicionou sobre
o assunto, quando do julgamento da Questão de Ordem nos autos do processo
nº 0000508- 24.2016.4.02.5001, que inacolheu o pedido de prosseguimento
do julgamento, nos termos do art.942 e sgs do NCPC, eis que não ocorreu a
reforma da sentença." -Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
29/09/2017
Data da Publicação
:
04/10/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
POUL ERIK DYRLUND
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
POUL ERIK DYRLUND
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