TRF2 0001852-70.2012.4.02.5101 00018527020124025101
ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. ANP. COMERCIALIZAÇÃO DE GLP. DISTRIBUIDORA
PARA REVENDEDOR NÃO AUTORIZADO. MULTA. 1 - A parte autora, ao fornecer GLP a
empresa não registrada e autorizada pela ANP para o exercício de atividade de
revenda de Gás Liquefeito de Petróleo, infringiu o art. 24 da Resolução 15/05
da ANP, combinado com o art. 3º, II da Lei 9847/99 e art.s 7º e 8º da Lei
9.478/99. 2 - A Agência Nacional do Petróleo, criada por força de previsão
constitucional, tem o dever de regulamentar de fiscalizar as atividades
referentes à exploração e comercialização do petróleo e derivados, fazendo
uso, para tanto, de ampla atividade normativa, a qual se materializa por
meio de Portarias, sempre com observância das balizas legais que limitam
seu poder regulatório. 3 - Apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. ANP. COMERCIALIZAÇÃO DE GLP. DISTRIBUIDORA
PARA REVENDEDOR NÃO AUTORIZADO. MULTA. 1 - A parte autora, ao fornecer GLP a
empresa não registrada e autorizada pela ANP para o exercício de atividade de
revenda de Gás Liquefeito de Petróleo, infringiu o art. 24 da Resolução 15/05
da ANP, combinado com o art. 3º, II da Lei 9847/99 e art.s 7º e 8º da Lei
9.478/99. 2 - A Agência Nacional do Petróleo, criada por força de previsão
constitucional, tem o dever de regulamentar de fiscalizar as atividades
referentes à exploração e comercialização do petróleo e derivados, fazendo
uso, para tanto, de ampla atividade normativa, a qual se materializa por
meio de Portarias, sempre com observância das balizas legais que limitam
seu poder regulatório. 3 - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Data da Publicação
:
04/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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