TRF2 0001860-82.2016.4.02.0000 00018608220164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO
DO RECURSO. 1. Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo ativo,
contra decisão que, em sede de ação de desapropriação ajuizada pela agravante,
determinou o sobrestamento do feito, até o cumprimento da decisão. 2. A
irresignação da agravante não se enquadra nas hipóteses de cabimento do agravo
de instrumento, visto que o pedido de reforma deveria vir acompanhado de
comprovação inequívoca de que a manutenção da decisão recorrida seria capaz
de causar dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não ocorreu,
até porque a imissão na posse ocorreu em 09/04/1959, conforme afirmado pela
própria agravante. 3. Agravo de instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO
DO RECURSO. 1. Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo ativo,
contra decisão que, em sede de ação de desapropriação ajuizada pela agravante,
determinou o sobrestamento do feito, até o cumprimento da decisão. 2. A
irresignação da agravante não se enquadra nas hipóteses de cabimento do agravo
de instrumento, visto que o pedido de reforma deveria vir acompanhado de
comprovação inequívoca de que a manutenção da decisão recorrida seria capaz
de causar dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não ocorreu,
até porque a imissão na posse ocorreu em 09/04/1959, conforme afirmado pela
própria agravante. 3. Agravo de instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
05/10/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
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