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Jurisprudência


TRF2 0001864-12.2007.4.02.5117 00018641220074025117

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUMENTOS TRAZIDOS NAS CONTRARRAZÕES OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 Não assiste razão à Embargante, uma vez que se verifica, pela simples leitura do acórdão embargado, que esta Turma se pronunciou de forma clara e fundamentada sobre a questão ventilada no agravo interno por ela interposto, relativa à possibilidade de a União apelar de sentença extintiva por erro material, após ela propria ter formulado pedido de extinção por cancelamento do débito fiscal, que na verdade não ocorrera. 2. O acórdão embargado não incorreu em qualquer omissão, não havendo que se falar pronunciamento das questões levantadas nas contrarrazões da Embargante, uma vez que não foram objeto do agravo ora embargado. 3- A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. Nesse sentido: STJ, EDcl nos EREsp nº 480.198/MG, PRIMEIRA SEÇÃO, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, julgado em 25/08/2004, DJ 03/04/2006. 4- Embargos de declaração do contribuinte a que se nega provimento

Data do Julgamento : 13/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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