TRF2 0001883-85.2001.4.02.5001 00018838520014025001
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO
INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado
não incorreu na contradição apontada, pois se pronunciou de forma clara e
fundamentada que a não-cumulatividade do IPI somente se dá nos casos em que
o imposto é devido e recolhido pelo contribuinte, com exceção dos casos em
que a aquisição dos insumos isentos é realizada na Zona Franca de Manaus,
conforme entendimento do STF 2 Porém, o entendimento adotado no acórdão foi
o de que o Embargante só faria jus ao crédito do IPI caso tivesse comprovado
que os insumos por ela adquiridos fossem oriundos da Zona Franca de Manaus,
o que, de fato, não ocorreu. 3. A via estreita dos embargos de declaração,
recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha
para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. Precedente do
STJ. 4. O art. 1025 do NCPC (Lei nº 13.105/15) positivou as orientações
de que (i) a simples oposição de embargos de declaração é suficiente
ao prequestionamento da matéria constitucional e legal suscitada pelo
embargante; (ii) mas mesmo quando opostos com essa finalidade, os embargos
somente serão cabíveis quando houver, no acórdão embargado, erro material,
omissão, contradição ou obscuridade. Caso o embargante sequer aponte qualquer
um desse vícios, os embargos de declaração não deverão ser conhecidos; caso
aponte vícios inexistentes, os embargos deverão ser desprovidos. 5. Embargos
de declaração do contribuinte a que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO
INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado
não incorreu na contradição apontada, pois se pronunciou de forma clara e
fundamentada que a não-cumulatividade do IPI somente se dá nos casos em que
o imposto é devido e recolhido pelo contribuinte, com exceção dos casos em
que a aquisição dos insumos isentos é realizada na Zona Franca de Manaus,
conforme entendimento do STF 2 Porém, o entendimento adotado no acórdão foi
o de que o Embargante só faria jus ao crédito do IPI caso tivesse comprovado
que os insumos por ela adquiridos fossem oriundos da Zona Franca de Manaus,
o que, de fato, não ocorreu. 3. A via estreita dos embargos de declaração,
recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha
para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. Precedente do
STJ. 4. O art. 1025 do NCPC (Lei nº 13.105/15) positivou as orientações
de que (i) a simples oposição de embargos de declaração é suficiente
ao prequestionamento da matéria constitucional e legal suscitada pelo
embargante; (ii) mas mesmo quando opostos com essa finalidade, os embargos
somente serão cabíveis quando houver, no acórdão embargado, erro material,
omissão, contradição ou obscuridade. Caso o embargante sequer aponte qualquer
um desse vícios, os embargos de declaração não deverão ser conhecidos; caso
aponte vícios inexistentes, os embargos deverão ser desprovidos. 5. Embargos
de declaração do contribuinte a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
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