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Jurisprudência


TRF2 0001883-85.2001.4.02.5001 00018838520014025001

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado não incorreu na contradição apontada, pois se pronunciou de forma clara e fundamentada que a não-cumulatividade do IPI somente se dá nos casos em que o imposto é devido e recolhido pelo contribuinte, com exceção dos casos em que a aquisição dos insumos isentos é realizada na Zona Franca de Manaus, conforme entendimento do STF 2 Porém, o entendimento adotado no acórdão foi o de que o Embargante só faria jus ao crédito do IPI caso tivesse comprovado que os insumos por ela adquiridos fossem oriundos da Zona Franca de Manaus, o que, de fato, não ocorreu. 3. A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. Precedente do STJ. 4. O art. 1025 do NCPC (Lei nº 13.105/15) positivou as orientações de que (i) a simples oposição de embargos de declaração é suficiente ao prequestionamento da matéria constitucional e legal suscitada pelo embargante; (ii) mas mesmo quando opostos com essa finalidade, os embargos somente serão cabíveis quando houver, no acórdão embargado, erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Caso o embargante sequer aponte qualquer um desse vícios, os embargos de declaração não deverão ser conhecidos; caso aponte vícios inexistentes, os embargos deverão ser desprovidos. 5. Embargos de declaração do contribuinte a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 29/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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