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Jurisprudência


TRF2 0001887-78.2008.4.02.5001 00018877820084025001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PREJUDICADO O MÉRITO DO RECURSO. I - A pena aplicada ao ora embargante (1 ano e 4 meses de reclusão) possui prazo prescricional de 4 (quatro) anos, lapso temporal já decorrido entre o recebimento da denúncia (13/03/2008 - fl. 28) e a publicação do acórdão condenatório (16/03/2016 - fl. 995). II - Assim, com fundamento no art. 107, IV c/c art. 109, V e art. 110 § 1º, todos do Código Penal, DECLARO, de ofício, extinta a punibilidade de RAFAEL AUN MING pela prescrição da pretensão punitiva estatal, e JULGO prejudicado o mérito dos presentes embargos infringentes.

Data do Julgamento : 31/03/2017
Data da Publicação : 07/04/2017
Classe/Assunto : ElfNu - Embargos Infringentes e de Nulidade - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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