TRF2 0001887-78.2008.4.02.5001 00018877820084025001
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO PUNITIVA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PREJUDICADO
O MÉRITO DO RECURSO. I - A pena aplicada ao ora embargante (1 ano e 4
meses de reclusão) possui prazo prescricional de 4 (quatro) anos, lapso
temporal já decorrido entre o recebimento da denúncia (13/03/2008 - fl. 28)
e a publicação do acórdão condenatório (16/03/2016 - fl. 995). II - Assim,
com fundamento no art. 107, IV c/c art. 109, V e art. 110 § 1º, todos do
Código Penal, DECLARO, de ofício, extinta a punibilidade de RAFAEL AUN MING
pela prescrição da pretensão punitiva estatal, e JULGO prejudicado o mérito
dos presentes embargos infringentes.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO PUNITIVA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PREJUDICADO
O MÉRITO DO RECURSO. I - A pena aplicada ao ora embargante (1 ano e 4
meses de reclusão) possui prazo prescricional de 4 (quatro) anos, lapso
temporal já decorrido entre o recebimento da denúncia (13/03/2008 - fl. 28)
e a publicação do acórdão condenatório (16/03/2016 - fl. 995). II - Assim,
com fundamento no art. 107, IV c/c art. 109, V e art. 110 § 1º, todos do
Código Penal, DECLARO, de ofício, extinta a punibilidade de RAFAEL AUN MING
pela prescrição da pretensão punitiva estatal, e JULGO prejudicado o mérito
dos presentes embargos infringentes.
Data do Julgamento
:
31/03/2017
Data da Publicação
:
07/04/2017
Classe/Assunto
:
ElfNu - Embargos Infringentes e de Nulidade - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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