TRF2 0001889-11.2016.4.02.9999 00018891120164029999
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE
REQUISITOS. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. l Ação objetivando a concessão
da aposentadoria rural por idade; l Embora o autor tenha trazido aos autos
diversos documentos, tais documentos contrapõem- se com o CNIS comprovando
que o segurado possuiu atividades urbanas como empregado, e o benefício
previdenciário de auxílio doença em atividade de comerciário, restando a
não comprovação do efetivo trabalho rural em regime de economia familiar;
l É perceptível que a atividade rurícola não é exercida em caráter de
subsistência pelo núcleo familiar.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE
REQUISITOS. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. l Ação objetivando a concessão
da aposentadoria rural por idade; l Embora o autor tenha trazido aos autos
diversos documentos, tais documentos contrapõem- se com o CNIS comprovando
que o segurado possuiu atividades urbanas como empregado, e o benefício
previdenciário de auxílio doença em atividade de comerciário, restando a
não comprovação do efetivo trabalho rural em regime de economia familiar;
l É perceptível que a atividade rurícola não é exercida em caráter de
subsistência pelo núcleo familiar.
Data do Julgamento
:
02/03/2017
Data da Publicação
:
10/03/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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