TRF2 0001890-64.2014.4.02.9999 00018906420144029999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC DE 1973, ART.535. OMISSÃO. I - No caso em questão,
realmente houve a omissão apontada, uma vez que o voto que compõe o julgado
e o acórdão atacado não se manifestaram acerca da atualização dos valores
a serem pagos. II - Devem incidir juros de mora, a partir da citação,
e correção monetária nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos
para os Cálculos na Justiça Federal. III - Embargos de Declaração providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC DE 1973, ART.535. OMISSÃO. I - No caso em questão,
realmente houve a omissão apontada, uma vez que o voto que compõe o julgado
e o acórdão atacado não se manifestaram acerca da atualização dos valores
a serem pagos. II - Devem incidir juros de mora, a partir da citação,
e correção monetária nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos
para os Cálculos na Justiça Federal. III - Embargos de Declaração providos.
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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