main-banner

Jurisprudência


TRF2 0001890-64.2014.4.02.9999 00018906420144029999

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC DE 1973, ART.535. OMISSÃO. I - No caso em questão, realmente houve a omissão apontada, uma vez que o voto que compõe o julgado e o acórdão atacado não se manifestaram acerca da atualização dos valores a serem pagos. II - Devem incidir juros de mora, a partir da citação, e correção monetária nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. III - Embargos de Declaração providos.

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Mostrar discussão