TRF2 0001891-52.2007.4.02.5001 00018915220074025001
E XECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. 1. De acordo
com o decidido pelo E. STJ no Recurso Especial Representativo de Controvérsia
nº 1.112.577/SP, deve ser aplicado aos débitos de natureza não tributária o
prazo p rescricional quinquenal (Decreto nº 20.910/32). 2. O termo a quo do
prazo prescricional "é a data estabelecida para o agravado pagar o débito após
regular decisão que julgou o processo administrativo, e não a inscrição em
dívida ativa" ( STJ: AGRESP 200901333941). 3. No caso, considerando a data
para pagamento (termo inicial) constante da CDA, 10/11/1999, a suspensão
por 180 dias em razão da inscrição da multa em dívida ativa, em 04/09/2002,
bem como que a execução somente foi ajuizada em 07/03/2007, prescrita a p
retensão executória. 4 . Apelação desprovida.
Ementa
E XECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. 1. De acordo
com o decidido pelo E. STJ no Recurso Especial Representativo de Controvérsia
nº 1.112.577/SP, deve ser aplicado aos débitos de natureza não tributária o
prazo p rescricional quinquenal (Decreto nº 20.910/32). 2. O termo a quo do
prazo prescricional "é a data estabelecida para o agravado pagar o débito após
regular decisão que julgou o processo administrativo, e não a inscrição em
dívida ativa" ( STJ: AGRESP 200901333941). 3. No caso, considerando a data
para pagamento (termo inicial) constante da CDA, 10/11/1999, a suspensão
por 180 dias em razão da inscrição da multa em dívida ativa, em 04/09/2002,
bem como que a execução somente foi ajuizada em 07/03/2007, prescrita a p
retensão executória. 4 . Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Data da Publicação
:
08/04/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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