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Jurisprudência


TRF2 0001891-52.2007.4.02.5001 00018915220074025001

Ementa
E XECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. 1. De acordo com o decidido pelo E. STJ no Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.112.577/SP, deve ser aplicado aos débitos de natureza não tributária o prazo p rescricional quinquenal (Decreto nº 20.910/32). 2. O termo a quo do prazo prescricional "é a data estabelecida para o agravado pagar o débito após regular decisão que julgou o processo administrativo, e não a inscrição em dívida ativa" ( STJ: AGRESP 200901333941). 3. No caso, considerando a data para pagamento (termo inicial) constante da CDA, 10/11/1999, a suspensão por 180 dias em razão da inscrição da multa em dívida ativa, em 04/09/2002, bem como que a execução somente foi ajuizada em 07/03/2007, prescrita a p retensão executória. 4 . Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : 08/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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