TRF2 0001894-42.2014.4.02.5104 00018944220144025104
AGRAVO INTERNO. VICE-PRESIDÊNCIA. DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O RE. R
ETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO RELATIVA AO ‘TETO’. RECURSO
IMPROVIDO. I. O Plenário do STF, no julgamento de mérito do RE nº
564.354/SE-RG, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, reconheceu a aplicabilidade
das Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03 aos benefícios previdenciários
limitados ao teto do regime geral de previdência estabelecido antes d a
vigência dessas normas, de modo que passem a observar o novo teto. II. Agravo
interno desprovido. ACORDAO Vistos e relatados os presentes autos em que
são partes as acima indicadas, acordam os Membros do Órgão Especial do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do relatório e do voto, que ficam fazendo
parte i ntegrante do presente julgado. Rio de Janeiro, de 2016. REIS F RIEDE
DES. FED. VICE -PRESIDENTE 1
Ementa
AGRAVO INTERNO. VICE-PRESIDÊNCIA. DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O RE. R
ETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO RELATIVA AO ‘TETO’. RECURSO
IMPROVIDO. I. O Plenário do STF, no julgamento de mérito do RE nº
564.354/SE-RG, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, reconheceu a aplicabilidade
das Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03 aos benefícios previdenciários
limitados ao teto do regime geral de previdência estabelecido antes d a
vigência dessas normas, de modo que passem a observar o novo teto. II. Agravo
interno desprovido. ACORDAO Vistos e relatados os presentes autos em que
são partes as acima indicadas, acordam os Membros do Órgão Especial do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do relatório e do voto, que ficam fazendo
parte i ntegrante do presente julgado. Rio de Janeiro, de 2016. REIS F RIEDE
DES. FED. VICE -PRESIDENTE 1
Data do Julgamento
:
13/10/2016
Data da Publicação
:
27/10/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
REIS FRIEDE
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
REIS FRIEDE
Observações
:
INICIAL
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